Prazo para transmissão de dados pelo SIOPS termina em 02 de março
Às vésperas do prazo final, cinco estados e 1980 municípios brasileiros ainda não haviam transmitido dados de sua execução orçamentária de Saúde ao SIOPS (Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde). A partir desta quinta-feira (02/03) os entes federados que ainda não homologaram os dados relativos ao 6º bimestre de 2022 estarão sujeitos à suspensão das transferências constitucionais de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, da Constituição, e à suspensão das transferências voluntárias, conforme disposto no art. 16, II e Art. 18, II, do Decreto nº 7.827, de 2012, respectivamente .
Com a informação relativa a 2022 inserida no SIOPS, será possível verificar se o ente federado investiu em ações e serviços públicos de saúde os percentuais mínimos previstos na Constituição Federal – via de regra 12% da arrecadação própria para Estados e 15% para municípios.
Caso estes percentuais não sejam atingidos, o estado ou município pode ter transferências constitucionais condicionadas até atingir o valor mínimo previsto em lei. Neste caso, os valores, ao invés de serem depositados na conta única do ente federado, vão diretamente para os respectivos fundos de saúde.
A Coordenação do SIOPS se coloca a disposição para mais informações ou esclarecimento de dúvidas por meio dos telefones (61) 3315-3173/3172/2901/2823 ou pelo endereço eletrônico siops@saude.gov.br.
Clique aqui para verificar a situação de cada ente federado.
Por Comunicação DESID