Composição

A composição da Rede Ecos é estipulada pelo artigo 3º da portaria de institucionalização, da seguinte forma:

  • Comitê Gestor;
  • Câmaras Técnicas;
  • Grupos de Trabalho;
  • Órgãos e entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, nacionais ou internacionais que observem os critérios do parágrafo único e incisos.

Composição do Comitê Gestor (artigo 7º):

  1. um representante do Gabinete da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde;
  2. um representante do Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde, do Ministério da Saúde, que o coordenará;
  3. um representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde;
  4. um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia, do Ministério da Saúde;
  5. um representante do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, do Ministério da Saúde;
  6. um representante do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para SUS, do Ministério da Saúde;
  7. um representante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde;
  8.  um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;
  9. um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
  10. um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde;
  11. um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;
  12. um representante da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
  13. um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
  14. um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  15. um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  16. um representante da Fundação Oswaldo Cruz;
  17. cinco representantes dos Núcleos de Economia da Saúde ou estrutura equivalente, sendo preferencialmente um de cada região geográfica do País;
  18. um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
  19. um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
  20. um representante do Conselho Nacional de Saúde;
  21. um representante da Associação Brasileira de Economia da Saúde; e
  22. um representante da Organização Pan-Americana da Saúde.

Composição da Câmara Técnica do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – CT – Siops (artigo 16º):

  1. dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde, sendo um, obrigatoriamente, do Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde;
  2. dois representantes da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, sendo: a) um da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e b) um do Fundo Nacional de Saúde;
  3. três representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, sendo: a) um do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde; b) um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde; e c) um do Departamento de Saúde Digital e Inovação.
  4. um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;
  5. um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
  6. um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde;
  7. um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
  8. um representante do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde;
  9. um representante do Conselho Nacional de Saúde;
  10. um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde; e
  11. um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.

Composição da Câmara Técnica do Banco de Preços de Saúde – CT – BPS (artigo 22º): 

  1. três representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde, sendo um, obrigatoriamente, do Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde;
  2. dois representantes da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, sendo um do Departamento de Logística em Saúde;
  3. três representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, sendo: a) um do Departamento de Saúde Digital e Inovação; b) um do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde; e c) um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde.
  4. um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;
  5. um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
  6. um representante da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;
  7. um representante Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde; e
  8. um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.