Webinário sobre Direito à saúde, judicialização e a jurisprudência do STF acontece hoje quinta (02)

Dando continuidade às lives sobre os manuais da série “Judicialização da saúde nos municípios: como responder e prevenir”, acontece, hoje quinta-feira (02/09), às 15h, o webinário “Direito à saúde, judicialização e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” pelo canal do Conasems no YouTube. Durante o encontro, haverá a possibilidade de debate online com os participantes e acesso posterior ao material veiculado.

Convidados:

Daniel Wei Liang Wang – Professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas-SP e Coordenador do Projeto Judicialização da Saúde nos Municípios

Ana Carolina Morozowski – Juíza federal substituta da 3ª Vara Federal de Curitiba especializada em saúde.

A transmissão ao vivo será feita pelo link: https://youtu.be/TcR1E5zyPxA


Judicialização da saúde

A judicialização da saúde é entendida como o fenômeno das ações judiciais contra o Sistema Único de Saúde (SUS) que demandam o fornecimento de tratamentos médicos com base no direito constitucional à saúde. Os manuais foram criados com objetivo de difundir conhecimento sobre essa temática e aprimorar a resposta dos municípios a essa demandas, extrajudicialmente ou no curso dos processos.

Direito à saúde, judicialização e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

O manual trata sobre decisões do STF que têm se mostrado sensíveis à necessidade de parâmetros mais claros e de um melhor equilíbrio entre, de um lado, a proteção judicial do direito à saúde e, do outro, a sustentabilidade, eficiência e equidade no SUS.

O material, que tem como objetivo servir de referência para os gestores, técnicos e equipe jurídica dos municípios, entre outros atores que trabalham com o tema, dialoga três perguntas a partir de jurisprudência recente do STF: pode o Judiciário obrigar o SUS a fornecer tratamentos sem registro na Anvisa? Pode o Judiciário obrigar o fornecimento de tratamentos não incorporados no SUS? Como é dividida entre municípios, estados e União a responsabilidade de responder demandas e fornecer tratamentos médicos por ordem judicial?

Fonte: https://www.conasems.org.br/

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