Autores: Fabiola Sulpino Vieira, Sergio Francisco Piola e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides, Brasília, outubro de 2019
RESUMO: Alocar recursos suficientes ao Sistema Único de Saúde (SUS) é premissa básica para o cumprimento por parte do Estado de seu dever de garantir acesso universal, igualitário e integral a bens e a serviços de saúde no Brasil. Como forma de assegurar recursos mínimos ao sistema, a vinculação orçamentária do gasto em saúde foi instituída. Recentemente, em meio à crise fiscal e às mudanças no ambiente político no país, cogita-se a extinção desta vinculação. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é apresentar evidências e discutir a relevância da manutenção da vinculação orçamentária do gasto público em saúde, contribuindo, dessa forma, com o debate público sobre o tema. Realizou-se uma revisão narrativa da literatura técnico-científica e de documentos legais para organizar a discussão sobre os assuntos tratados em duas perspectivas: i) uma histórica, sobre a regulamentação da aplicação mínima de recursos no SUS, incluindo no relato as proposições que não lograram êxito e as motivações para esta regulamentação; e ii) outra de fundamentação teórico-empírica da hipótese de que os sistemas públicos universais de saúde, como o SUS, e a vinculação orçamentária do gasto mínimo em saúde no Brasil são relevantes à garantia do direito à saúde tal qual inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Considerando as evidências apresentadas sobre a falta de prioridade com o sistema e, consequentemente, com a garantia do direito à saúde no país, a conclusão é de que a vinculação orçamentária do gasto em saúde continua sendo imprescindível. Mesmo assim, esta vinculação, por si só, não resolve o problema de financiamento do sistema, já que, a despeito da instituição dos pisos de aplicação a partir de 2000, os gastos com saúde ainda são muito baixos comparados com os de países de renda semelhante e que não possuem sistema universal de saúde. Contudo, constitui importante mecanismo de proteção contra retrocesso na oferta de bens e serviços de saúde, algo vedado pela CF/1988. A estabilidade no financiamento do SUS é fundamental para que a provisão não sofra solução de continuidade e, para isso, a vinculação orçamentária cumpre papel vital, considerando a trajetória do financiamento público da saúde. Ainda assim, o país precisa realizar esforço adicional para garantir recursos suficientes para o financiamento do SUS, diante dos desafios que se colocam ao sistema decorrentes de questões epidemiológicas, demográficas e tecnológicas que impulsionam o crescimento dos gastos em saúde.
Palavras-chave: financiamento da assistência à saúde; gastos em saúde; acesso universal aos serviços de saúde; direito à saúde; sistemas nacionais de saúde; Sistema Único de Saúde.
Acesso ao documento: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2516.pdf