As empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal devem fornecer, semanalmente, informações sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, estoques disponíveis e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada empresa. É o que estabelece o Edital de Chamamento nº 5, de 12 de março de 2021, publicado pela Anvisa em edição extra do Diário Oficial da União deste sábado, 13/03/21.
A medida visa monitorar o abastecimento de mercado e a quantidade demandada de oxigênio medicinal, com o intuito de minimizar o risco de desabastecimento do produto. Dessa forma, o Ministério da Saúde poderá ter previsibilidade sobre o abastecimento de mercado, permitindo a adoção, em tempo hábil, das medidas necessárias à garantia de fornecimento do oxigênio medicinal.
MAPEAMENTO
Todas as quartas-feiras, as empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, deverão enviar as informações para a Agência. O primeiro envio deve trazer os dados dos últimos sessenta dias e, para as seguintes, a informação prestada será semanal.
A coleta de informação acontecerá pelos próximos 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação do Edital e os dados, de caráter confidencial, deverão ser apresentados pelas empresas para cada um de seus estabelecimentos.
MEDIDAS
Desde o início de 2020, a Anvisa vem adotando medidas regulatórias para proteger a vida da população brasileira, favorecendo a disponibilidade de medicamentos e produtos essenciais no enfrentamento à Covid-19. Desde então, priorizou a tratativa de todas as demandas relacionadas à doença, bem como flexibilizou e simplificou as regulamentações em todo o possível, sem comprometer a segurança, a qualidade e a eficácia desses produtos.
A Agência também estabeleceu interlocução constante com as empresas fabricantes e importadoras de medicamentos e produtos para a saúde estratégicos, assim como com os demais órgãos públicos. O objetivo é garantir que os tomadores de decisão tenham acesso às informações mais atuais e completas possíveis para possibilitar a gestão da pandemia.
Neste sentido, além de excepcionalidades aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa, destaca-se a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 461/2021, que autorizou a produção e a distribuição de oxigênio medicinal [O2(g)] a 95,0% de teor, como uma das várias iniciativas para fazer frente ao cenário de calamidade pública enfrentada pelo desabastecimento de oxigênio medicinal utilizado no tratamento da Covid-19.
Fonte: https://www.conass.org.br/empresas-devem-informar-anvisa-sobre-producao-e-estoque-de-oxigenio-medicinal/