A Portaria interministerial 648/2020, publicada nesta quarta-feira (23/12), trouxe novos ajustes nas regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país
O texto da Portaria 648/2020 veta temporariamente a chegada ao Brasil de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido.
Todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, terão que apresentar teste do tipo RT-PCR negativo para Covid-19 para embarcar para o país.
Confira as regras e os procedimentos que devem ser adotados para entrada no Brasil.
Declaração de Saúde do Viajante (DSV) – Obrigatória
- Obrigatória para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, que estejam chegando ao país.
- O viajante deve apresentar o e-mail de comprovação de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante à companhia aérea.
Acesse o formulário de Declaração de Saúde do Viajante (DSV)*: https://formulario.anvisa.gov.br/
Teste RT-PCR para Covid – Obrigatório
- O teste com resultado negativo ou não reagente para Covid-19 é obrigatório para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, que queiram embarcar para o país, independentemente de sua origem.
- O teste deve ser apresentado antes do embarque e feito em até 72 horas antes do embarque.
- A medida entra em vigor no dia 30 de dezembro
- Crianças com idade entre 2 e 12 anos estão dispensadas do teste desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências.
- Crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o teste, da mesma forma que os demais viajantes.
- Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste.
Voos provenientes do Reino Unido
- Todos os voos com origem ou passagem pelo Reino Unido estão proibidos temporariamente de entrar no Brasil.
- A medida entra em vigor à zero hora do dia 25/12/2020.
Viajantes que estiveram no Reino Unido
- Estrangeiros que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias não estão autorizados a embarcar para o Brasil.
- Brasileiros que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias poderão entrar no país com a obrigação de realizar quarentena de 14 dias.
- As restrições entram em vigor no dia 25/12/2020.
Confira o texto integral da Portaria 648/2020.
Início da exigência
A obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e do teste negativo para Covid-19 começa na próxima quarta-feira, 30 de dezembro.
*O formulário da DSV comporta ajustes até o dia 27/12/2020, quando entra em operação. A Anvisa solicita a colaboração dos usuários no sentido de enviarem dúvidas e questionamentos sobre o funcionamento do formulário para o e-mail declaracao.viajante@anvisa.gov.br.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/entrada-no-brasil-conheca-novas-regras