Os efeitos da Lei Complementar 141/2012 no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), no período de 2012-2020

Ano de publicação: 2022
Teses e dissertações em Português apresentado à Universidade Federal de Goiás para obtenção do título de Especialista. Orientador: Nunes, André

Trata-se de um estudo longitudinal e retrospectivo, descritivo quantitativo do tipo correlacional e comparativo, na medida em que considera momentos diferentes dos dados secundários dispostos no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde- SIOPS, Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde-DATASUS e sítios eletrônicos do Ministério da Saúde-MS e Governo Federal. O objetivo principal foi analisar os efeitos da Lei Complementar nº 141/2012) que regulamentou a Emenda Constitucional nº 29/200 quanto ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no período 2012 a 2020, além de verificar a evolução do gasto público das três esferas de governo; bem como, demonstrar a participação relativa de cada esfera, tanto em termos globais e segundo as grandes regiões geográficas.

Os resultados encontrados demonstraram que:

i) houve um crescimento contínuo da despesa das três esferas de governo com ASPS, ampliação de 21% no período de 2019-2020 e devido a uma flexibilização sem precedentes da política fiscal em 2020, ocasionada pela pandemia da COVID-19, o gasto total das três esferas teve um crescimento substancial de 53,94% (2012-2020); ii) para evolução do gasto per capita com ASPS das três esferas de governo verificouse uma oscilação referente aos repasses da esfera federal, ocorrendo uma diminuição na participação de 6,75%, no período compreendido entre 2012-2019, já nas instâncias estadual e municipal observou-se um crescimento contínuo para o lapso temporal supracitado, sendo 5,53% e 1,22% para estados e municípios respectivamente, no entanto em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública, observou-se um crescimento real de repassasses total das três instâncias de governo de 26,62% (2019-2020); iii) os crescimentos acumulados da despesa federal per capita, registrados no período compreendido entre 2012-2019 foram de 46,67% (região norte), 25,87% (região nordeste), 15,24% (região sudeste), 7,80% (região sul) e 60,18% (região centro-oeste); por efeito do denominado “orçamento de guerra”, registrou-se um maior pico de crescimento no gasto federal regionalizado, sendo descrito: região norte (46,82%), região nordeste (27,16%), região sudeste (42,93%), região sul (22,98%) e região centro-oeste (23,77%); iv) a região Norte apresenta a maior média percentual (15,96%) das receitas próprias estaduais aplicadas em ASPS ao longo de 2012-2019, ao passo que a região Sul demonstrou a menor média percentual (12,17%) das receitas próprias estaduais aplicadas em ASPS no mesmo período; v) a região Centro-Oeste apresentou a maior média percentual (23,66%) das receitas próprias municipais aplicadas em ASPS ao longo do período 2012-2019; ao passo que a região Norte demonstrou a menor média percentual (19,20%) das receitas próprias municipais aplicadas em ASPS no mesmo período, cabendo ainda destacar, que os repasses municipais em todas as regiões do Brasil foram perpassados, em conformidade com os percentuais mínimos dispostos na LC 141/2012, no período analisado; vi) para o ano de 2020, marcado pelo financiamento das ações e serviços públicos de saúde (ASPS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19, os percentuais das despesas próprias tanto estaduais quanto municipais foram acrescidos, conforme observado, quando em análise comparativa ao ano anterior. (AU)

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