Reforma do sistema legal de recuperação de empresas brasileiro para o enfrentamento da crise sistêmica da Covid-19
Nota Técnica n. 40 (Diest) : Reforma do sistema legal de recuperação de empresas brasileiro para o enfrentamento da crise sistêmica da Covid-19

Ano de publicação: 2020

O enfrentamento da crise deflagrada pela pandemia da Covid-19 pressupõe que as instituições jurídicas de recuperação de empresas e de falências sejam eficientes e adequadas para resolver, de forma rápida e eficiente, a insolvência empresarial. Os procedimentos de recuperação de empresas e de falência disciplinados pela Lei nº 11.101/2005 ­ Lei de Recuperação e Falência (LRF) ­ precisam ser aperfeiçoados para oferecer uma resposta rápida e adequada à crise. As normas vigentes na LRF e as normas projetadas pelo PL nº 6.229/2005, no entanto, não possuem as características necessárias para uma resolução de conflitos financeiros que possibilite uma realocação rápida e eficiente de ativos que seja capaz de: i) preservar valor de ativos e evitar liquidações ineficientes e os riscos sistêmicos de queimas de estoque (fire sales); ii) induzir demanda agregada de empresas e consumidores; iii) possibilitar a injeção de liquidez em empresas, por financiamentos de mercado e por resgates governamentais; iv) proteger contratos relativos a ativos específicos; v) proteger postos de emprego; e vi) reduzir os custos processuais e os custos de utilização do sistema de justiça. Esta nota técnica aponta normas jurídicas capazes de promover estes objetivos e que não figuram entre as normas contidas na LRF nem no PL nº 6.229/2005. Ademais, limitar-se-á a listar aspectos gerais da LRF, cuja reforma é recomendável para enfrentar mais eficientemente os problemas fundamentais das situações de insolvência. Em razão de limitações de escopo e extensão, o conteúdo e o teor desta nota técnica dirigem-se ao público especializado na matéria. Muitas das considerações avançadas aqui se baseiam em conhecimento científico de ponta na comunidade científica internacional, sendo ainda inéditas na comunidade científica brasileira.

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