Covid-19 e medidas de distanciamento social no Brasil: análise comparativa dos planos estaduais de flexibilização

Ano de publicação: 2020

Na ausência de uma política nacional abrangente de distanciamento social no Brasil, políticas foram adotadas de forma descentralizada por governos estaduais e, em menor medida, por prefeituras. Em maior ou menor grau, todos os estados brasileiros as haviam introduzido ao final de março de 2020, tendo decretado a suspensão de aulas e de eventos que criassem ampla aglomeração de pessoas, assim como a suspensão de ao menos parte das atividades comerciais não essenciais. A partir do final de abril, estados passaram a adotar planos estruturados de flexibilização das medidas de distanciamento social, igualmente de forma descentralizada, sendo que, ao final de julho de 2020, estes haviam sido adotados em 21 estados. No entanto, há uma variação significativa nas características destes planos quanto ao formato, critérios técnicos considerados e transparência. Os 21 estados com planos seguem critérios relacionados ao número de casos/óbitos e à disponibilidade de leitos de UTI. Destes, 14 formalizaram os critérios em fórmulas de cálculo claras e amplamente divulgadas, as quais pautam a reabertura de certos setores ou a suspensão de suas atividades, o que confere transparência aos parâmetros utilizados para a implementação de medidas de distanciamento ou sua flexibilização. Ademais, dos estados que possuem planos, 18 adotaram políticas regionalizadas, ou seja, mais rigorosas para áreas de maior risco. Além disso, em 14 estados pelo menos dois terços dos municípios (incluindo a capital) seguem o plano estadual. Esta nota faz uma análise crítica desses planos de flexibilização com base em recomendações internacionais e nacionais. Trata-se de política essencial não apenas para conter a pandemia, mas também para gerenciar as expectativas da sociedade quanto às condições necessárias para a flexibilização.

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