Violência contra a mulher e as práticas institucionais
Série Pensando o Direito, 52 : Violência contra a mulher e as práticas institucionais.

Ano de publicação: 2015

Especialmente no âmbito da violência de gênero, as desigualdades biológicas apropriadas culturalmente reforçam um estado de acesso desigual a direitos e de submissão a um modelo histórico de aviltamentos recorrentes, que necessitam de um locus de resistência e combate, reivindicado também pelo Poder Judiciário. Assim, com o marco legislativo da Lei 11340/06, criaram-se os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM), espaço originalmente concebido para um olhar atento e diferenciado sobre as diversas formas de agressão física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. A questão que se apresenta agora é, portanto, se a prática de tais órgãos jurisdicionais se coaduna com os objetivos internacionalmente declarados e com os compromissos assumidos pelo Brasil na implementação de condições para garantir a eficácia de políticas públicas em Direitos Humanos. Especificamente, se a assistência judiciária gratuita e de qualidade, através das Defensorias Públicas dos Estados, vem se inserindo conscientemente nesse projeto maior de acesso à justiça, à informação emancipadora, à orientação humanizada e às técnicas de empoderamento capazes de romper o ciclo de violência.

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