Finanças públicas estaduais no 5º bimestre
Finanças Públicas: Finanças públicas estaduais no 5º bimestre

Carta Conjunt. (Inst. Pesqui. Econ. Apl.); (50), 2021
Ano de publicação: 2021

A deflagração da pandemia do novo coronavírus inicialmente levou a uma forte retração da atividade econômica e repercutiu negativamente sobre as finanças públicas estaduais. Nesse primeiro momento, a queda da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi expressiva, fragilizando a capacidade de resposta dos governos subnacionais à pandemia em prejuízo à população. Nesse contexto, foi negociada a Lei Complementar (LC) no 173, de 27 de maio de 2020. A lei previa auxílio financeiro a estados e municípios por meio do repasse de recursos, da suspensão do pagamento do serviço da dívida atrelada à Lei no 9496/1997 e do repasse de recursos para compensar as perdas de arrecadação, complementando a Medida Provisória (MP) no 938/2020. Essa MP assegurava a preservação das transferências federais do Fundo de Participação a Estados e Municípios, mantendo o mesmo patamar de 2019. O auxílio financeiro para atenuar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as finanças públicas estaduais mais do que compensou as perdas decorrentes da desaceleração econômica, contribuindo para o aumento do superavit primário. Além disso, o gasto com funcionalismo público foi virtualmente estabilizado até dezembro de 2021, em decorrência de medidas de contenção da despesa vigentes, tais como proibição de novos reajustes salariais, de alteração de estrutura de carreira com impacto sobre a folha salarial e de majoração de auxílios, vantagens ou benefícios de qualquer natureza. Adicionalmente, houve a queda dos gastos com amortização e juros e encargos da dívida, ainda que essas rubricas não entrem no cálculo do resultadoprimário. Essa redução abrupta era esperada, na medida em que a LC nº 173, de 27 de maio de 2020, previa a interrupção do pagamento da dívida refinanciada pela Lei no 9496/1997, além de permitir negociar a suspensão dos serviços da dívida junto a organismos multilaterais e bancos federais. Desse modo, o superavit primário obtido no período pode ser transformado em disponibilidade de caixa com a interrupção dos desembolsos associados ao serviço da dívida. Nesse período, o crescimento da dívida consolidada pode ser atribuído principalmente à desvalorização do real. Como o saldo decorrente do não pagamento do serviço da dívida será incorporado à dívida consolidada somente em janeiro de 2022 (Inciso I do §1 do art. 2º da Lei Complementar 173), o estoque da dívida ainda não foi afetado pela suspensão dos desembolsos com juros e amortização.

Mais relacionados

Queremos sua opinião!

Sua opinião é muito importante!

Conseguiu localizar o que procurava?
Utilizaria a BVS ECOS novamente?
Por que utilizaria ou não? Deixe seu comentário.
Confirme o texto acima

x