O setor cultural na pandemia: o teletrabalho e a Lei Aldir Blanc
Mercado de Trabalho: O setor cultural na pandemia: o teletrabalho e a Lei Aldir Blanc

Carta Conjunt. (Inst. Pesqui. Econ. Apl.); (49), 2020
Ano de publicação: 2020

Esta Nota Técnica visa analisar duas questões do setor cultural durante a pandemia:

o potencial de trabalho remoto no setor cultural e a Lei Aldir Blanc, sancionada para mitigar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia da cultura. Em relação ao teletrabalho, estimou-se o seu potencial a partir da metodologia desenvolvida por Dingel e Neiman (2020), aplicada ao mercado de trabalho brasileiro (considerando suas especificidades e idiossincrasias laborais) por Góes, Martins e Nascimento (2020). A partir dos microdados da PNAD Covid-19, estimou-se o 1. Os autores agradecem as sugestões de Marco Antônio Freitas de Hollanda Cavalcanti, diretor adjunto da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (Dimac) do Ipea, de Bruno Cesar de Araujo e também de João Maria de Oliveira, Técnicos de Planejamento e Pesquisa do Ipea. 2Carta de Conjuntura - 49- Nota 6 - 4° trimestre de 2020 trabalho remoto no setor cultural a partir do recorte delineado no Sistema de Informações e Indicadores Culturais (SIIC) do IBGE A pandemia impactou significativamente a dinâmica do mercado de trabalho cultural, e o teletrabalho foi uma das alternativas encontradas para acomodar a necessidade das empresas. Representa, ademais, uma forma alternativa de criação de valor e sinergias nas redes e circuitos de produção cultural. Ao mesmo tempo, a Lei Aldir Blanc procura enfrentar essas vulnerabilidades, pois uma das suas dimensões é a proteção de trabalhadores do campo cultural. Por essa razão, faz-se o esforço de estimar o número potencial de trabalhadores que seriam beneficiários dos auxílios emergenciais. É possível que essa estimativa seja a única a servir de parâmetro para priorizar os recursos na direção dos auxílios individuais ou para o fomento.

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